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Comentários
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Leonardo Cardozo
Comentário ·
há 5 anos
O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição? - Mariana Egidio Lucciola
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
O cara escreveu há 12 anos atrás, antes da vigência do
CPC/15
.
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Rejane Guimarães Amarante
Comentário ·
há 7 anos
O pacote anticrime de Sérgio Moro e o Direito Penal do Inimigo
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Dr. Rodrigo Urbanski, data venia, há muito mais a considerar sobre o tema do seu artigo do que o senhor apresentou. Se é certo que os órgãos estatais devem ser controlados e transparentes, o que começa e termina com a estrita legalidade dos atos administrativos, também é certo que o projeto apresentado pelo Min. Moro visa, justamente, a controlar os órgãos estatais. Senão, vejamos, é de conhecimento público mundial que o Min. Moro atuou como magistrado em casos de corrupção nos altos escalões do governo. A meu ver, as garantias fundamentais da presunção de inocência e ampla defesa devem ser asseguradas, sem restrições, para indivíduos que cometem crimes individualmente por motivos individuais. Não penso da mesma forma em relação a pessoas que se organizam, meticulosamente, para cometer crimes e subjugar um grupo social, numa forma patológica de poder. E isso é o que acontece, em grau máximo, com o chamado "crime organizado político". Essas pessoas infiltram-se e ocupam espaços nas diferentes esferas do poder político e tornam as instituições democráticas reféns de seus propósitos de tirania com o pior uso dos órgãos estatais para essas finalidades. Por exemplo, desde meados do ano passado, foi aprovado no Senado o projeto que acabava com o foro privilegiado para milhares de "autoridades". O projeto aprovado em junho de 2018 foi enviado para a Câmara para votação e esperava-se a aprovação rápida, haja vista o acúmulo de processos no Supremo em casos de corrupção (!!??). Pois é, o Supremo está abarrotado destes casos. Até o presente momento, a Câmara não votou o tal projeto do foro privilegiado. Eles não representam o povo, mas os próprios interesses, sempre ressalvadas as honrosas exceções. Presunção de inocência ? Tomemos como exemplo os militares. Quando um militar é processado na Justiça Militar, a presunção de inocência não impede que seja afastado do comando de tropas enquanto não terminar o processo. Isso não implica em julgamento a priori, mas que as instituições não devem ficar "sob suspeita" nem correr riscos graves. Ora, um parlamentar, que vota projetos de lei, que faz articulações políticas, havendo fortes indícios de corrupção, deve ser afastado até o final do processo. Idem, governadores, prefeitos, presidentes e magistrados. O poder deve ser controlado e transparente e isso vale para todos.
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